Inspeção NR-13
Perguntas e Respostas
NR 13 – Caldeiras, Vasos de pressão e Tubulações
A Norma Regulamentadora 13, cujo título é Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações, estabelece todos os requisitos técnicos e legais relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. A NR 13 tem a sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 187 e 188 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.
Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica.
- recipientes transportáveis, vasos de pressão destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de fluido comprimido e extintores de incêndio;
- recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo – GLP – com volume interno menor do que 500 L (quinhentos litros) e certificados pelo INMETRO;
- vasos de pressão destinados à ocupação humana;
- vasos de pressão que façam parte de sistemas auxiliares de pacote de máquinas;
- vasos de pressão sujeitos apenas à condição de vácuo inferior a 5 (cinco) kPa, independente da classe do fluido contido;
- dutos e seus componentes;
- fornos e serpentinas para troca térmica;
- tanques e recipientes para armazenamento e estocagem de fluidos não enquadrados em normas e códigos de projeto relativos a vasos de pressão;
- vasos de pressão com diâmetro interno inferior a 150 mm (cento e cinquenta milímetros) para fluidos das classes B, C e D, conforme especificado no item 13.5.1.2, alínea “a” e cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m³;
- trocadores de calor de placas corrugadas gaxetadas;
- geradores de vapor não enquadrados em códigos de vasos de pressão;
- tubos de sistemas de instrumentação com diâmetro nominal ≤ 12,7 mm (doze milímetros e sete décimos) e com fluidos das classes A e B, conforme especificado no item 13.5.1.2, alínea “a”;
- tubulações de redes públicas de distribuição de gás..
Para efeito desta NR, considera-se Profissional Habilitado - PH aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.
É a inspeção realizada antes da entrada em funcionamento, no local definitivo da instalação, compreendendo o exame externo e interno.
É uma inspeção de segurança que deve ser realizada nos seguintes casos: dano mecânico por acidente ou outro evento que possa comprometer sua segurança, quando o vaso for submetido a reparo ou alterações importantes, antes do vaso ser recolocado em funcionamento, após permanecer inativo por mais de 12 meses e quando houver alteração do local da instalação do vaso.
Consiste na verificação da integridade externa do equipamento, com relação a pontos de corrosão, trincas, dispositivos de segurança, indicadores de pressão e temperatura, placa de identificação, placa de categoria, incrustações e/ou depósitos, entre outros.
Consiste na verificação da integridade interna do equipamento com relação a pontos de corrosão, trincas, incrustações e depósitos ou qualquer descontinuidade visual nas regiões das soldas.
Consiste no preenchimento completo do vaso com líquido apropriado, no qual se exerça uma determinada pressão (pressão de teste hidrostático). Tem por finalidade a verificação de possíveis falhas ou vazamentos em soldas, roscas, partes mandriladas e outras ligações no próprio vaso (acessórios externos ou internos).
- Prontuário da caldeira, fornecido por seu fabricante, contendo as seguintes informações:
- -código de projeto e ano de edição;
- -especificação dos materiais;
- -procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;
- -metodologia para estabelecimento da PMTA;
- -registros da execução do teste hidrostático de fabricação;
- -conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da vida útil da caldeira;
- -características funcionais;
- -dados dos dispositivos de segurança;
- -ano de fabricação;
- -categoria da caldeira;
- Registro de Segurança, em conformidade com o item 13.4.1.9;
- Projeto de Instalação, em conformidade com o item 13.4.2.1;
- Projeto de alteração ou reparo, em conformidade com os itens 13.3.3.3 e 13.3.3.4;
- Relatórios de inspeção de segurança, em conformidade com o item 13.4.4.14;
- Certificados de calibração dos dispositivos de segurança.
- Prontuário do vaso de pressão a ser fornecido pelo fabricante, contendo as seguintes informações:
- - código de projeto e ano de edição;
- - especificação dos materiais;
- - procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;
- - metodologia para estabelecimento da PMTA;
- - conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da sua vida útil;
- - pressão máxima de operação;
- - registros documentais do teste hidrostático;
- - características funcionais, atualizadas pelo empregador sempre que alteradas as originais;
- - dados dos dispositivos de segurança, atualizados pelo empregador sempre que alterados os originais;
- - ano de fabricação;
- - categoria do vaso, atualizada pelo empregador sempre que alterada a original;
- Registro de Segurança em conformidade com o item 13.5.1.8;
- Projeto de alteração ou reparo em conformidade com os itens 13.3.3.3 e 13.3.3.4;
- Relatórios de inspeção em conformidade com o item 13.5.4.14;
- Certificados de calibração dos dispositivos de segurança, onde aplicável
- dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas, sinalizadas e dispostas em direções distintas;
- dispor de acesso fácil e seguro para as atividades de manutenção, operação e inspeção, sendo que, para guarda-corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas;
- dispor de ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas;
- dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes;
- possuir sistema de iluminação de emergência.